Deduções do Imposto de renda que poucas pessoas conhecem:
➤Cirurgia plástica: desde que comprovando os valores gastos no hospital com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do paciente
➤Médico no exterior: tratamentos ou cirurgias no exterior podem ser deduzidas caso seja possível comprová-las. Despesas da viagem como passagem, hospedagem e alimentação não podem ser deduzidas.
➤Cadeira
de rodas: elas também podem ser deduzidas e o valor precisa ser
informado como despesa médica. Caso não esteja na conta do hospital,
guarde a nota fiscal da compra e obtenha um laudo médico para comprovar.
➤Marca-passo: desde que conste na conta do hospital, ele pode ser adicionado para dedução do Imposto de Renda.
➤Próteses dentárias: dentaduras, coroas e pontes podem ser deduzidas se o dentista emitir nota. Isso também vale na aquisição do aparelho.
➤Perna e braço mecânico: pernas e braços mecânicos, bem como palmilhas e calçados ortopédicos podem ser deduzidos se informados como despesas médicas. Assim como a cadeira de rodas, se não houver conta de hospital, é necessário guardar a nota fiscal e obter um laudo médico.
➤Massagistas e enfermeiros: você pode deduzir as contas com eles desde que o contribuinte ou dependente tenha ficado internado e estes valores estejam na fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
(Fonte: Jornal Contábil)
➤Marca-passo: desde que conste na conta do hospital, ele pode ser adicionado para dedução do Imposto de Renda.
➤Próteses dentárias: dentaduras, coroas e pontes podem ser deduzidas se o dentista emitir nota. Isso também vale na aquisição do aparelho.
➤Perna e braço mecânico: pernas e braços mecânicos, bem como palmilhas e calçados ortopédicos podem ser deduzidos se informados como despesas médicas. Assim como a cadeira de rodas, se não houver conta de hospital, é necessário guardar a nota fiscal e obter um laudo médico.
➤Massagistas e enfermeiros: você pode deduzir as contas com eles desde que o contribuinte ou dependente tenha ficado internado e estes valores estejam na fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
(Fonte: Jornal Contábil)
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