Para começar o empresário que receber de sua MEI mais de R$ 40 mil fica obrigado a declarar. Isso porque quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil fica obrigado a declarar. Além disso, quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 em 2018 vindos de outras fontes de renda além do MEI precisa declarar - isso vale, por exemplo, se uma pessoa é MEI e também trabalha com carteira assinada. Outro caso de obrigatoriedade é para quem tem bens e direitos com valor superior a R$ 300 mil.
quarta-feira, 20 de março de 2019
MEI também deve declarar IRPF 2019
terça-feira, 12 de março de 2019
O MEI precisa de contador?
Em que a contabilidade pode ajudar o microempreendedor individual?
Vários fatores devem ser considerados na hora de contratar ou não um escritório de contabilidade, online ou não, para colaborar com a sua empresa, caso você esteja enquadrado no MEI. Entre esses fatores estão:
- A saúde financeira da empresa passa necessariamente por uma boa organização contábil.
- A contabilidade bem elaborada ajuda a entender os resultados obtidos.
- O escritório de contabilidade orienta o empreendedor sobre diversos procedimentos.
- Poderá considerar o contador como um parceiro de negócios. Sempre que algo esteja fora do padrão poderá pedir orientação.
- Não corre riscos de cometer erros nas declarações por falta de experiência e ser penalizado por isso.
- Colabora com o pontapé inicial da empresa. Momento de maior dificuldade para muitos, pois a abertura de uma empresa exige procedimentos distintos.
- Elabora relatórios simplificados para facilitar o entendimento.
A facilidade em abrir uma MEI é grande, porém a legalização, emissão de alvará nas prefeituras, envio dos relatórios exigidos, pode se tornar um pouco complicado para algumas pessoas, e o profissional contábil está ai para isso, ajudar nesse processo e se tornar assim um parceiro de negócios!
Legalizamos seu negócio, fale conosco!
Ane Caroline
(47) 99116-0839
7 DEDUÇÕES DO IR QUE POUCOS CONHECEM
Deduções do Imposto de renda que poucas pessoas conhecem:
➤Cirurgia plástica: desde que comprovando os valores gastos no hospital com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do paciente
➤Médico no exterior: tratamentos ou cirurgias no exterior podem ser deduzidas caso seja possível comprová-las. Despesas da viagem como passagem, hospedagem e alimentação não podem ser deduzidas.
➤Cadeira
de rodas: elas também podem ser deduzidas e o valor precisa ser
informado como despesa médica. Caso não esteja na conta do hospital,
guarde a nota fiscal da compra e obtenha um laudo médico para comprovar.
➤Marca-passo: desde que conste na conta do hospital, ele pode ser adicionado para dedução do Imposto de Renda.
➤Próteses dentárias: dentaduras, coroas e pontes podem ser deduzidas se o dentista emitir nota. Isso também vale na aquisição do aparelho.
➤Perna e braço mecânico: pernas e braços mecânicos, bem como palmilhas e calçados ortopédicos podem ser deduzidos se informados como despesas médicas. Assim como a cadeira de rodas, se não houver conta de hospital, é necessário guardar a nota fiscal e obter um laudo médico.
➤Massagistas e enfermeiros: você pode deduzir as contas com eles desde que o contribuinte ou dependente tenha ficado internado e estes valores estejam na fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
(Fonte: Jornal Contábil)
➤Marca-passo: desde que conste na conta do hospital, ele pode ser adicionado para dedução do Imposto de Renda.
➤Próteses dentárias: dentaduras, coroas e pontes podem ser deduzidas se o dentista emitir nota. Isso também vale na aquisição do aparelho.
➤Perna e braço mecânico: pernas e braços mecânicos, bem como palmilhas e calçados ortopédicos podem ser deduzidos se informados como despesas médicas. Assim como a cadeira de rodas, se não houver conta de hospital, é necessário guardar a nota fiscal e obter um laudo médico.
➤Massagistas e enfermeiros: você pode deduzir as contas com eles desde que o contribuinte ou dependente tenha ficado internado e estes valores estejam na fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
(Fonte: Jornal Contábil)
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