1 – Gere o seu Código de Acesso
Informações solicitadas para a geração do código de acesso
Pessoas Físicas
- CPF;
- Data de nascimento;
- Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios dentro do período dos seis últimos anos, ou seja, o exercício atual e os cinco anteriores, em que tenha aparecido como titular. O número do recibo deve ser sempre o da declaração ativa – última entregue para o exercício solicitado (retificadora, inclusive). Caso tenha entregue apenas uma declaração, é exigido somente o número do recibo do exercício que foi entregue dentro do período citado.
Informações importantes
O código de acesso gerado é válido por 2 anos. Após esse
período, ele será revogado automaticamente.
A qualquer momento é possível gerar um novo código de
acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido. Isto é útil por exemplo, quando
o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de acesso.
Ao tentar gerar outro código de acesso, se houver um ainda
válido, será exibida a mensagem: “Já existe um código de acesso gerado para este
contribuinte. Ao gerar, você revogará, em definitivo, o código anteriormente
gerado. Deseja continuar?” Basta confirmar e continuar os procedimentos
normalmente. Se o contribuinte concluir a geração do novo código de acesso, ele
substituirá o anterior. Se não concluir, o anterior continuará válido.
Clique aqui e veja como gerar o código de acesso
2 – Acesse o extrato da DIRPF
Clique aqui e confira o passo a passo para você acessar seu extrato.Clique aqui e acesse o seu extrato pelo portal do e-CAC.
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