terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Veja como verificar a situação da sua declaração de IRPF e fazer a autorregularização.


1 – Gere o seu Código de Acesso

Informações solicitadas para a geração do código de acesso

Pessoas Físicas


  •     CPF;
  •     Data de nascimento;
  •     Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios dentro do período dos seis últimos anos, ou seja, o exercício atual e os cinco anteriores, em que tenha aparecido como titular. O número do recibo deve ser sempre o da declaração ativa – última entregue para o exercício solicitado (retificadora, inclusive). Caso tenha entregue apenas uma declaração, é exigido somente o número do recibo do exercício que foi entregue dentro do período citado.


Informações importantes


O código de acesso gerado é válido por 2 anos. Após esse período, ele será revogado automaticamente.
A qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido. Isto é útil por exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de acesso.
Ao tentar gerar outro código de acesso, se houver um ainda válido, será exibida a mensagem: “Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte. Ao gerar, você revogará, em definitivo, o código anteriormente gerado. Deseja continuar?” Basta confirmar e continuar os procedimentos normalmente. Se o contribuinte concluir a geração do novo código de acesso, ele substituirá o anterior. Se não concluir, o anterior continuará válido.

Clique aqui e veja como gerar o código de acesso

2 – Acesse o extrato da DIRPF

 Clique aqui e confira o passo a passo para você acessar seu extrato.

Clique aqui e acesse o seu extrato pelo portal do e-CAC. 

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